Saciedade dos poetas vivos: antologia 12

  PREFÁCIO

Cada vez aumenta mais o interesse nos programas de pós-graduação universitária em enveredar por um recente ramo da Teoria Literária denominado Paraliteratura, pois, em sua abrangência, a obra de um autor não se perfaz em seus escritos, mas também aninha textos alheios, que o influenciaram ou lhe geraram ideias. Examinar, então, suas epígrafes e dedicatórias é entender melhor o seu percurso, não só literário, mas também vivencial. Em alguns casos (como em celebração de datas — aniversário ou bodas — ou quando o autor destaca algum fato marcante — homenagem a algum anfitrião, por exemplo), estamos diante da típica “Poesia de circunstância”, ainda tão pouco estudada no Brasil, embora no exterior seja muito valorizada justamente pelo muito de informações pessoais nela contidas.
A sinalização da Paraliteratura se dirige ao tráfego de um conjunto de dados que desconheceríamos, se fôssemos nos ater apenas à literariedade. Os tributos, as homenagens, as frases extraídas de leituras, ou os motes dizem tanto de seus autores quanto seus próprios escritos. Constroem (e até desconstroem, no sentido de Derrida) o discurso ficcional. Dedicatórias e epígrafes (além de cartas, artigos, anotações e citações) são o reconhecimento da importância de outras pessoas na própria literatura, a interação carinhosa, o link de um autor com outros, em um tempo em que a Teoria Literária articula inseparavelmente um texto ao seu contexto, conjugando estilo, fraseologia, antítese, paródia ou paráfrase com o momento histórico e as condições sócio-políticas específicas do momento da criação.
Neste volume 12 da Saciedade dos Poetas Vivos Digital, por reconhecermos a atual importância da Paraliteratura na obra de cada autor, resolvemos tematizar poemas dedicados ou com epígrafe, certos de estarmos auxiliando, inclusive, os Mestres e Doutores em suas futuras dissertações e teses acadêmicas, e os biógrafos, que se interessarão, e muito, por essas indicações, que dão um vislumbre do universo particular dos respectivos autores por eles pesquisados.
Grandes poetas são pródigos em dedicatórias e epígrafes, por compreenderem que toda obra é também construída de leituras, aproximações e amizades. Um exemplo bastante ilustrativo é o de João Cabral de Melo Neto que, em seu livro Agrestes (1981-1985), dedica uma parte inteira a “Linguagens Alheias”. Anteriormente, em Escola das Facas (1975-1980) ele também dedica muitos poemas a diversos amigos ou a pessoas que admirava. Revelando-nos a amplitude de correntes artísticas com as quais o poeta se envolvia e se intercomunicava, encontramos extensa enumeração das ramificações do mundo poético cabralino: há, no mínimo, quinze áreas distintas, através de menções diretas da Obra Completa de João Cabral: com a Filologia, com o Teatro, com a Filosofia, com as Artes Plásticas, com a Escultura, com a Cerâmica, com a Arquitetura, com a História e a Historiografia, com o Jornalismo, com a Diplomacia, com a Dança, com as Artes Gráficas, com os Desportos, com o Cinema e, obviamente, com a Literatura. Uma vida rica de interesses e de interconexões.
Trazendo a exemplificação para o nosso volume atual, o “Tributo a Torquato Neto”, em Salgado Maranhão, tem dimensões e matizes bem diversos dos de Leninha, em “Geleia Geral”: no primeiro, transparece a revolta e a tristeza pela morte de um amigo; na segunda, há a admiração pela obra do poeta. E como a autora também possui um poema dedicado aos anos 60 (“Hair”), podemos entender o quanto a contracultura lhe foi importante e o modo pelo qual o ideário do movimento (e de seus participantes, como Torquato) mobilizou sua produção literária. Eis mais uma função da Paraliteratura: auxiliar ativamente a área da Literatura Comparada.
Felizes as pessoas que reverenciam outras, que as referenciam, que as respeitam, que as lembram, que acolhem o pensamento alheio e o tornam material de suas reflexões — seja dirigindo-se a familiares, a amores, a animais de estimação, a ecologistas, a escritores, a ilustres desconhecidos ou a artistas ilustres —, porque estes estão, paraliterariamente, preservando a memória particular de suas vivências e a inserção delas dentro da literatura brasileira.
Urhacy Faustino e Leila Míccolis
EDITORES

Lançamento oficial: 27 de junho de 2011

Chamada para o Livro das Louva-Deusas

Imagem extraída do Google

Agô Yabás! O Coletivo de Mulheres negras Louva-deusas pede licença pra um chamado às mulheres negras do Brasil para compartilhar conosco seus escritos numa coletânea de textos literários que será lançado esse ano, com a nossa cara e a nossa chama.
A literatura negra feminina brasileira é arte e ação
As obras escritas por autoras negras brasileiras são significativas, não foram poucas e seus trabalhos revolucionaram a maneira de sentir e ser mulher negra a literatura. Dentre elas  Maria Firmina dos Rei, escritora de Úrsula publicada em 1859, Auta de Souza, autora do livro de poemas Horto publicado em 1900 que está atualmente na quinta edição; Antonieta de Barros, também conhecida por Maria da Ilha, que além de professora foi a primeira mulher catarinense a se eleger para uma cadeira da Assembléia Legislativa, autora de Farrapos de Idéias, publicado em 1937. Ruth Guimarães, autora de, entre outros, Água Funda, de 1943; Carolina Maria de Jesus, autora de, entre outros, Quarto de despejo: diário de uma favelada (1960), livro que bateu todos os recordes de venda no mercado editorial nacional; Anajá Caetano, que escreveu Negra Efigênia: Paixão de Senhor Branco em 1966, tratando de temas como a escravidão e aspectos da cultura africana; Geni Guimaraes, autora de Terceiro Filho, publicado em 1979, Leite de Peito e A Cor da Ternura, de 1988 e 1989, respectivamente, e Maria Izabel Leme, autora de Ovelha Negra; Conceição Evaristo, poeta e romancista; Miriam Alves, Esmeralda Ribeiro, Graça Graúna, Sônia Fátima, Raquel Almeida, Maria Tereza, Cidinha da Silva; Dinha, Elizandra Souza, Pilar, e tantas outras escritoras que ainda não puderam publicar seus escritos.
Partindo dessa tradição, o Coletivo de Mulheres Negras Louva-deusas, através do Selo Editorial (…) lança chamada pública de escritos inéditos para publicação de uma coletânea de textos literários de autoria de mulheres negras, abrangendo poesias, contos e crônicas.
Quem pode participar?
Mulheres negras de qualquer faixa etária e de qualquer região do país, que não tenha trabalho literário publicado.
Critérios de inscrição:
1.Textos literários (poesia, conto ou crônica);
2.Cada autora deverá enviar uma mostra de seu trabalho;
2.1 Poesia: de 05 a 07 poemas;
2.2. Prosa: de 02 a 03 textos;
3. Formato: times 12, espaço 1,5.
4. Currículo resumido contendo dados pessoais, atividades profissionais e culturais desenvolvidas na comunidade; escolaridade, foto.
Os textos devem ser enviados para o e-mail: louva.deusas@yahoo.com.br

Data limite para envios dos textos: 30/06/2011

Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

 imagem: Genizah Hermes Fernandes
 CUMPRA-SE A SENTENÇA INTEIRA
Por Anivaldo Padilha, Marcelo Zelic, Roberto Monte e Vicente Roig *
O estado brasileiro publicou no site da Secretaria de Direitos Humanos comunicado informando que efetuou a publicação no Diário Oficial e no jornal O Globo dia 15/06 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Julia Gomes Lund e outros.
Diz a nota da Ministra:
“Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.”
De fato, é parte do cumprimento da sentença dar ciência à população brasileira dos termos da condenação do Brasil pelos fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, cumprir o prazo de divulgação, mesmo que no último dia, sinaliza desejo de cumprimento, mas destacar como emblemático somente as buscas aos desaparecidos, é reduzir a abrangência da condenação que o Brasil sofreu na Corte.
É necessário que o país cumpra a sentença INTEIRA. A apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pelos assassinatos, torturas e desaparecimentos forçados, entendidos na jusrisprudência da Corte Interamericana como crimes de lesa-humanidade, TAMBÉM TEM DE SER cumprida pelo Estado.
Estamos no meio do ano e para cumprir a sentença é preciso remover os obstáculos que impedem a apuração e a responsabilização dos autores destes crimes julgados na Corte, ou seja, reorientar o judiciário brasileiro sobre a interpretação da Lei de Anistia, possibilitando aos atingidos e ao Ministério Público Federal abrirem processos e para isso a posição da AGU vai na contra-mão das intenções sinalizadas pela Ministra Maria do Rosário em seu comunicado.
No capítulo XI da sentença, que trata sobre as reparações esperadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, temos que o estado Brasileiro tem a obrigação de investigar os fatos e se for o caso punir. Desta forma o posicionamento da AGU reafirmando a prevalência da decisão do STF frente aos tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, é uma afronta à Corte e aos cidadãos brasileiros.
Não se cumprem sentenças condenatórias pela metade, não se escolhe o que cumprir e o que não cumprir de uma condenação.
PELO RESPEITO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS PRESENTES EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
PELA REVISÃO DA DECISÃO DA ADPF 153 PELO STF.
PELA ALTERAÇÃO DA LEI DE ANISTIA E APROVAÇÃO DO PL DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA.
PELO FIM DO SIGILO ETERNO.
O não cumprimento integral da sentença, diminue o esforço pela criação da Comissão da Verdade. Discutirmos sua criação e silenciarmos frente a revisão da ADPF 153 traz insegurança jurídica para o avanço dos direitos humanos no Brasil e nega-se a justiça.
Sabemos do compromisso da Ministra Maria do Rosário com o direito à verdade e a justiça, mas é impensável para os defensores de direitos humanos que o Governo de nossa presidenta Dilma Rousseff insista em remar contra a corrente da evolução dos direitos humanos e da luta contra os crimes de lesa-humanidade no continente e procure esconder em baixo do tapete a impunidade que tanto tem prejudicado nosso país !

Para os que desejarem consultar os termos da condenação do Brasil vejam a partir das páginas apontadas abaixo.

XI. REPARAÇÕES 245

A. Parte Lesionada 251
B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253
C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição 264
D. Indenizações, custas e gastos 298

Leia aqui a íntegra da sentença:

Abraços

Anivaldo Padilha
Ex-preso político
Membro da Igreja Metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

Marcelo Zelic
Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Coordenador do Projeto Armazém Memória

Roberto Monte
Coordenador da Rede de Direitos Humanos e Cultura – DHNet
Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Vicente Roig
Advogado
Ex-preso político
Vice-Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Secretário Geral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo