Dia Internacional dos Direitos Humanos

Poeta Thiago de Mello. 
Imagem extraída do Google.
 
    ESTATUTO DO HOMEM 
   (Ato Institucional Permanente) 

 A Carlos Heitor Cony

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II

   Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.   Artigo III

Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV

Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único:    O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V

Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.

Artigo VI

Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

   Artigo VII

   Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.   Artigo VIII

Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX

   Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.   Artigo X

   Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.   Artigo XI

Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII

Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:   Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII

Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

  Artigo Final.

Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.

  Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964

Mandela, para sempre!

Dores d’África (*)
Eh, meu pai!
Em vez de prantos
é melhor que cantemos.
Eh, meu pai!
É melhor que cantemos
a dor contínua
a solidária luta
de poetas-bantos
contra a tirania
Graça Graúna. Canto mestizo. Maricá/RJ: Blocos, 1999, p. 49.
(*)No início da década de 90 escrevi este poema, que foi publicado pela Editora Blocos em 1999; no mesmo ano em que Mandela terminou seu mandato de presidente da África do Sul. Em 5 de dezembro de 2013, o mundo ficou mais pobre; a paz está de luto, mas enquanto houver poesia haverá esperança de um mundo mais justo. Caminhemos na luta pelos Direitos Humanos, inspirados na trajetória de Mandela!
Nordeste do Brasil, 7. Dez. 2013.
Graça Graúna (indígena potiguara/RN)

Poetas, uni-vos por um mundo melhor!

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Recebi da poetamiga Leila Míccolis o convite para participar de mais uma antologia poética: “Poesia para mudar o mundo”; um  projeto de Leila que  reúne  56 poetas que acreditam na  força e na mágica da palavra. Que assim seja, pois enquanto houver poesia haverá esperança de um mundo mais justo. Convido a todos(as) para acessar o link:
Minha pequena colaboração para essa antologia encontra-se na p. 21.  Por favor: divulguem, compartilhem e enviem seus comentários.
Paz e bem,
Graça Graúna (indígena potiguara/RN)