Mexico: Encuentro Indígena Latinoamericano

foto: El Sol de Tulancingo
Texto: Concepción Ocádiz
Tulancingo, Hidalgo.- El próximo 20 de marzo, en Tulancingo, realizarán el Primer Encuentro Indígena Latinoamericano “Por el Derecho a la Memoria”, dentro de las actividades de Equinoccio Huapalcalli en la aun no declarada zona arqueológica de Huapalcalco.
Habrá una ceremonia indígena con la participación de países como Brasil-Perú-México, informó, Cristina de la Concha.
La promotora cultural exteriorizó que participarán los representantes indígenas Eliane Potiguara de Brasil y Gloria Dávila de Perú.
Igualmente líderes indígenas de etnias hidalguenses y de los estados de Jalisco, Oaxaca y Chiapas en el Auditorio Ejidal de la Comunidad de Huapalcalco.
El Foro de este Primer Encuentro Indígena Latinoamericano, es organizado por la Red de Organizaciones de la Sociedad Civil “Redosc Hidalgo 84”.
El propósito, sostuvo Cristina de la Concha es promover y fomentar la articulación entre diversos actores de la cultura, líderes indígenas y defensores de los derechos humanos nacionales e internacionales a fin de que los trabajos y acuerdos productos del primer encuentro indígena tengan una proyección y difusión a nivel nacional e internacional.
Jorge Echeverría, presidente de la “Redosc” expresó que este foro, se realiza en colaboración con el Consejo Pro Difusión de la Cultura Prehispánica Huapalcalli, A.C., el Enlace Ciudadano de Mujeres Indígenas de Santa Ana Tzacuala In Yólotl, la Unión Latinoamericana de Escritores ULatE, Culturalcingo, A.C que preside Cristina de la Concha y las asociaciones miembros de la “Redosc Hidalgo 84”.
A la par de la jornada se pretende construir la Primera Agenda Indígena de Hidalgo a través del análisis y reflexión de la nueva Ley de Derechos y Cultura Indígena para el Estado, la cual fue aprobada en diciembre del 2010.
Igualmente intercambiar experiencias, conocimientos, prácticas y saberes, con los pueblos participantes y de establecer mecanismos de colaboración futura de un amplio grupo de actores sociales estatales, nacionales e internacionales a fin de que este espacio sea un lugar sagrado que promueva  interrelaciones sociales para el debate amplio e incluyente.
El evento internacional, dijo Cristina de la Concha, finalizará con la presencia de 60 escritores procedentes de México, Brasil, Argentina, Chile, El Salvador, Nicaragua, Estados Unidos e Hidalgo.
“Por el derecho a la memoria” se realizará dentro del marco Equinoccio Enlace Huapalcalli 2011 el 20 de marzo, y como parte del Tercer Encuentro Latinoamericano de Escritores que se celebrará del 18 al 25 de Marzo en Pachuca Tulancingo y el Valle del Mezquital.

8 de março: de pedras e flores

 Imagem: tela de Ary Salles
No ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o Dia Internacional da Mulher, em homenagem as 130 tecelãs que morreram em 1857,  numa fábrica, em Nova York. Somente no ano de 1975, por meio de um decreto, a data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Para homenagear as 130 tecelãs, penso em um nome da literatura universal; um nome que é símbolo da história da mulher no Brasil e do papel da mulher na sociedade.
Penso em Cora Coralina (20/08/1889 – 10/04/1985+), pseudônimo de Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas – poeta e contista brasileira. Coralina publicou seu primeiro livro aos 76 anos de idade. Mulher simples, doceira, ela viveu longe dos grandes centros urbanos. Alheia a modismos literários, produziu uma obra poética rica em motivos do cotidiano do interior brasileiro.
Penso também nas minhas filhas Ana e Agnes e no meu filho Fabiano: os três cresceram ouvindo as “estórias da casa velha da ponte”; penso em minha mãe Noemia – que me ensinou a costurar os dias e, em todas as mulheres da minha família – minha tia Fisa que acolhia em seu hotel (o primeiro hotel de São José do Campestre/RN) os romeiros de “Padim Ciço” e em minha avó Conceição Amador cujo semblante me lembrava o doce rosto de Coralina.Para repensar esse dia, tomo a liberdade de apresentar dois poemas de Coralina: “Das pedras” e o “Chamado das pedras” (In: Meu livro de cordel) e mais a tela pintada por Ary Salles que retratou muito bem a imagem da nossa Cora Coralina – poeta dos becos de Goiás.

Cerrado de Brasília/DF, 7 de março de 2011.
Graça Graúna (indígena potiguara/RN)
Das pedras

Ajuntei todas as pedras
que vieram sobre mim.
Levantei uma escada muito alta
e no alto subi.
Teci um tapete floreado
e no sonho me perdi.
Uma estrada,
um leito
uma casa,
um companheiro.
Tudo de pedra.
Entre pedras
cresceu a minha poesia.

Minha vida…
Quebrando pedras
e plantando flores.
Entre pedras que me esmagavam
Levantei a pedra rude
dos meus versos.

(Cora Coralina. Meu Livro de Cordel, p.13, 1998)

O chamado das pedras
A estrada está deserta.
Vou caminhando sozinha.
Ninguém me espera no caminho.
Ninguém acende a luz.
A velha candeia de azeite
de lá muito se apagou.

Tudo deserto.
A longa caminhada.
A longa noite escura.
Ninguém me estende a mão.
E as mãos atiram pedras.
Sozinha…

Errada a estrada.
No frio, no escuro, no abandono.
Tateio em volta e procuro a luz.
Meus olhos estão fechados.
Meus olhos estão cegos.
Vêm do passado.

Num bramido de dor.
Num espasmo de agonia
Ouço um vagido de criança.
É meu filho que acaba de nascer.
Sozinha…
Na estrada deserta,
Sempre a procurar
o perdido tempo que ficou pra trás.
Do perdido tempo.

Do passado tempo
escuto a voz das pedras:

Volta…Volta…Volta…E os morros abriam para mim
Imensos braços vegetais.

E os sinos das igrejas
Que ouvia na distância
Diziam: Vem… Vem… Vem…
E as rolinhas fogo-pagou
Das velhas cumeeiras:
Porque não voltou…
Porque não voltou…

E a água do rio que corria
Chamava…chamava…Vestida de cabelos brancos
Voltei sozinha à velha casa deserta.

(Cora Coralina. Meu Livro de Cordel, p.84, 8°ed., 1998)

Da soberania dos povos indígenas em seus territórios

Imagem: Adital
Autoria: Natasha Pitts (Jornalista da Adital)
A estreita e especial relação dos povos indígenas com suas terras foi reconhecida em relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). “Direitos dos Povos Indígenas e Tribais sobre suas Terras Ancestrais e Recursos Naturais: Normas e Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, reconhece que o direito dos povos indígenas e tribais à terra e aos recursos naturais abre as portas para a garantia de outros direitos básicos.
Em seu relatório, a Comissão Interamericana assinala que a “proteção do direito à propriedade dos povos indígenas sobre seus territórios ancestrais é um assunto de especial importância, porque seu gozo efetivo implica não só na proteção de uma unidade econômica, mas também na proteção dos direitos humanos de uma coletividade que baseia seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra”.
Fica claro o reconhecimento de que o modo de vida único e a cosmovisão dos povos indígenas e tribais se baseia em uma relação muito aproximada com suas terras ancestrais. A CIDH afirmar, inclusive, que estes territórios são fatores primordiais para a vitalidade física, cultural e espiritual dos povos.
Apesar de investidas nacionais e estrangeiras contra terras tradicionais, por serem ricos em bens naturais, o relatório assinala que não é necessário um título de propriedade para estas terras, pois, “para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material e espiritual que deve ser usufruído plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.
O fato de comunidades indígenas e tribais terem preservadas suas terras ancestrais é uma garantia quase plena de que sua língua, culinária, seus costumes, valores, conhecimentos, artes, rituais, filosofia, modo de vestir e de ser relacionar com a natureza vão ser mantidos e repassados.
Dessa forma, no relatório, o direito à propriedade é colocado como um pré-requisito para o usufruto de direitos básicos, como são: o direito à água, à existência em condições dignas, à alimentação, direito à saúde, à vida, à honra e a liberdade de consciência, religião, movimento e resistência. Por este motivo, são tão recorrentes as manifestações indígenas de cobrança aos Estados para que seu direito a terra seja respeitado.
Mesmo tendo a obrigação de revisar sua legislação para garantir que os direitos territoriais dos povos indígenas sejam cumpridos conforme o estabelecido nos instrumentos internacionais, os Estados ainda falham. Constantemente, concessões são oferecidas a empresas nacionais e transnacionais para que terras indígenas sejam pesquisadas, estudadas e exploradas sem o consentimento dos afetados.
Além do forte apelo ao respeito às terras dos povos indígenas e tribais, em seus nove capítulos, o relatório define povos indígenas e tribais; assinala as obrigações estatais frente a esses povos; explica os direitos de propriedade indígena e tribal; esclarece o conteúdo específico destes direitos de propriedade sobre os territórios, entre outras contribuições.
O documento pode ser lido na íntegra, no link: http://www.politicaspublicas.net/panel/attachments/article/729/2011-cidh-informe-tierras-ancestrales.pdfb

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