Universitários indígenas na Bahia sem apoio da Funai

 Imagem extraída do Google

FALTA DE APOIO DA FUNAI PARA PERMANÊNCIA DE 

ESTUDANTES INDIGENAS EM FACULDADE 

E UNIVERSIDADE NA BAHIA

“Bahia, Indigenas do Polo da Funai Paulo Afonso, que foram aprovados no Ultimo Vestibular Público em 2010, Estao Sem Condições de Prosseguirem na Universidade Pública Por Falta de Apóio, de Uma Bolsa que lhes venha a da sustentação para Xerox de Livros, Alimentação, Necessidades Basicas, Segundo a Funai nao Pode disponibilizar Bolsas para estudante da rede UNEB, Universidade do Estado da Bahia, para nós é uma grande perca por que esses estudantes perdendo essas oportunidades as coisas se tornam dificil, sao cursos de grande relêvancia para os Povos Indigenas, Pedagogia, Direito, Enfermagem, Biologia, Engenharia de Pesca, e demais Cursos.
Atenção as Redes de Apoio a Causa Indigena, a quem souber de Alguma Instituição ou Fundação que possa Coperar ou Fazer uma parceria com esses Jovens Universitarios, para que os mesmo nao venham perder essas oportunidades estaremos disponivel em solucionar esse pequeno problema, que com a saida dos mesmo da Universidade se tornara muito maior e grave, nesse sentido estaremos disponivel para no futuro bem promissor realizar trabalhos com essas mentes brilhantes de apoio as causas humanitarias. .. ”
(Dipeta Tuxá Rodelas -BA), através da rede APOINME
            www.kiriri.wordpress.com

Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

 imagem: Genizah Hermes Fernandes
 CUMPRA-SE A SENTENÇA INTEIRA
Por Anivaldo Padilha, Marcelo Zelic, Roberto Monte e Vicente Roig *
O estado brasileiro publicou no site da Secretaria de Direitos Humanos comunicado informando que efetuou a publicação no Diário Oficial e no jornal O Globo dia 15/06 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Julia Gomes Lund e outros.
Diz a nota da Ministra:
“Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.”
De fato, é parte do cumprimento da sentença dar ciência à população brasileira dos termos da condenação do Brasil pelos fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, cumprir o prazo de divulgação, mesmo que no último dia, sinaliza desejo de cumprimento, mas destacar como emblemático somente as buscas aos desaparecidos, é reduzir a abrangência da condenação que o Brasil sofreu na Corte.
É necessário que o país cumpra a sentença INTEIRA. A apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pelos assassinatos, torturas e desaparecimentos forçados, entendidos na jusrisprudência da Corte Interamericana como crimes de lesa-humanidade, TAMBÉM TEM DE SER cumprida pelo Estado.
Estamos no meio do ano e para cumprir a sentença é preciso remover os obstáculos que impedem a apuração e a responsabilização dos autores destes crimes julgados na Corte, ou seja, reorientar o judiciário brasileiro sobre a interpretação da Lei de Anistia, possibilitando aos atingidos e ao Ministério Público Federal abrirem processos e para isso a posição da AGU vai na contra-mão das intenções sinalizadas pela Ministra Maria do Rosário em seu comunicado.
No capítulo XI da sentença, que trata sobre as reparações esperadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, temos que o estado Brasileiro tem a obrigação de investigar os fatos e se for o caso punir. Desta forma o posicionamento da AGU reafirmando a prevalência da decisão do STF frente aos tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, é uma afronta à Corte e aos cidadãos brasileiros.
Não se cumprem sentenças condenatórias pela metade, não se escolhe o que cumprir e o que não cumprir de uma condenação.
PELO RESPEITO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS PRESENTES EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
PELA REVISÃO DA DECISÃO DA ADPF 153 PELO STF.
PELA ALTERAÇÃO DA LEI DE ANISTIA E APROVAÇÃO DO PL DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA.
PELO FIM DO SIGILO ETERNO.
O não cumprimento integral da sentença, diminue o esforço pela criação da Comissão da Verdade. Discutirmos sua criação e silenciarmos frente a revisão da ADPF 153 traz insegurança jurídica para o avanço dos direitos humanos no Brasil e nega-se a justiça.
Sabemos do compromisso da Ministra Maria do Rosário com o direito à verdade e a justiça, mas é impensável para os defensores de direitos humanos que o Governo de nossa presidenta Dilma Rousseff insista em remar contra a corrente da evolução dos direitos humanos e da luta contra os crimes de lesa-humanidade no continente e procure esconder em baixo do tapete a impunidade que tanto tem prejudicado nosso país !

Para os que desejarem consultar os termos da condenação do Brasil vejam a partir das páginas apontadas abaixo.

XI. REPARAÇÕES 245

A. Parte Lesionada 251
B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253
C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição 264
D. Indenizações, custas e gastos 298

Leia aqui a íntegra da sentença:

Abraços

Anivaldo Padilha
Ex-preso político
Membro da Igreja Metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

Marcelo Zelic
Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Coordenador do Projeto Armazém Memória

Roberto Monte
Coordenador da Rede de Direitos Humanos e Cultura – DHNet
Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Vicente Roig
Advogado
Ex-preso político
Vice-Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Secretário Geral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo

Indígenas mapuche decidem terminar greve de fome

Mpuche. Imagemextraída do Google

 Karol Assunção (Jornalista da Adital)
Os quatro indígenas mapuche presos no Chile decidiram, ontem (9), pelo fim da greve de fome que levavam desde o dia 15 de março. Ramón Llanquileo, José Huenuche, Héctor Llaitul e Jonathan Huillical passaram 87 dias em jejum em demanda de um julgamento justo.
Os indígenas terminaram a greve após um acordo com familiares, organizações de direitos humanos e integrantes da Igreja Católica de formar uma “Comissão pela Defesa dos Direitos do Povo Mapuche”. De acordo com declaração pública divulgada hoje (10) pela Comissão, o grupo atuará na promoção e na defesa dos direitos dos indígenas.
No documento, os integrantes do grupo chamaram o Governo para “um diálogo permanente e transparente “com o objetivo de garantir os direitos dos povos indígenas e de reformar a Lei Antiterrorista para adequá-la aos padrões internacionais de direitos humanos”.
“É de suma gravidade a estigmatização e discriminação que tem sofrido o Povo Mapuche por meio da aplicação de leis de exceção, tal como a Lei Antiterrorista. Dita lei tem sido amplamente condenada por não se ajustar aos padrões internacionais de um devido processo. Responsabilidade que, novamente, recai em todos os poderes do Estado, sem exceção, ao não derrogá-la ou reformulá-la, e outros por invocá-la e aplicá-la”, justificaram.
Tal Comissão está formada por: Fernando Chomalí, arcebispo de Concepción; Lorena Fríes, diretora do Instituto Nacional de Direitos Humanos; Amerigo Incalcaterra, alto comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; Pedro Ossandon, bispo auxiliar de Concepción; José Fernando Díaz, da Comissão Nacional da Pastoral Indígena da Zona Sul; Natividad Llanquileo e Millaray Garrido, porta-vozes dos mapuche; e Pamela Matus, familiar dos indígenas.
Mesmo com o fim da greve de fome, os quatro mapuche permanecem no Hospital de Victoria devido ao estado de saúde ainda frágil. Um informe médico divulgado na terça-feira passada (7) revelou que os quatro indígenas estavam com hidratação no limite e desnutrição severa. Em média, cada um perdeu cerca de 20 quilos.
Llanquileo, Huenuche, Llaitul e Huillical iniciaram a greve de fome no dia 15 de março em demanda de um “julgamento justo” e sem a aplicação da Lei Antiterrorista. Os quatro foram condenados, no dia 22 de março, a penas que iam de 20 a 25 anos de prisão por roubo com intimidação e pelo ataque ao fiscal Mario Elguete, em outubro de 2008.
Os indígenas, integrantes da Coordenação Arauco Malleco (CAN), questionam o julgamento realizado pelo Tribunal de Cañete pela utilização da Lei Antiterrorista – imposta pela ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990) – e de testemunhas protegidas.
Na sexta-feira passada (3), a Suprema Corte de Justiça do Chile decidiu reduzir as penas dos indígenas. A sentença de Llaitul passou de 25 para 14 anos de prisão. Já os outros três líderes mapuche tiveram a pena reduzida de 20 para oito anos de encarceramento. A Corte, porém, rechaçou o pedido dos indígenas de anulação do julgamento.
Essa não foi a primeira vez que os quatro mapuche protagonizaram uma greve de fome nas prisões chilenas. Em 2010, os líderes, juntamente com outros 30 indígenas presos, passaram 81 dias em jejum pela não aplicação da Lei Antiterrorista no julgamento deles.