Dia pela paz nas escolas

Aprovação de Dia pela Paz Escolas pretende impulsionar valores fraternos a partir da sala de aula
Camila Maciel (Jornalista da Adital)
“A violência, como todo fenômeno social, também repercute na escola”, é o que afirma o Movimento Social de Educação para a Paz da Guatemala (MSEPEG). Dados das Nações Unidas (ONU) confirmam essa afirmação: “mais de 90 mil estudantes (guatemaltecos/as) são vítimas de agressão recorrente em seu centro educativo”, ato conhecido, hoje, como bullying. Para promover uma cultura de paz no ambiente escolar, o MSEPEG conquistou, recentemente, a aprovação do “Dia Nacional de Paz e não violência nas Escolas”, a ser comemorado no dia 30 de janeiro.
A medida, que foi promulgada pelo Ministério da Educação, tem como objetivo impulsionar “processos educativos a partir da infância e juventude dentro do marco da paz, liberdade e igualdade”. Através dessa ação, pretende-se que os estudantes sejam “protagonistas de seu próprio desenvolvimento, para o fortalecimento do estado de direito, justiça e democracia”, assinala a nota divulgada pelo Movimento.
Desde 2006, a experiência de dedicar um dia a paz nas escolas é realizada pelo MSEPEG. Com palestras, atividades culturais e artísticas, os integrantes do corpo escolar atuam para melhorar problemas de convivência através do processo de ensino-aprendizagem. A partir dessa ação, percebeu-se a necessidade de torná-la uma ação fixa com apoio de toda a sociedade.
O Movimento acredita que, dessa forma, promove-se “uma mudança de valores, atitudes e comportamentos que se constituem em fatores de prevenção da violência e contribuições para a paz social”. A escola é vista como um espaço prioritário para construção de uma sociedade mais plural, pacífica e democrática.
O acordo ministerial, que designa a data como referência para as atividades por uma cultura de paz nas escolas, é fundamentado pela Convenção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, a qual foi assinada pelo Estado Guatemalteco em 1990. O documento estabelece que sejam realizadas ações que promovam “valores, tais como respeito, tolerância, solidariedade e fraternidade na sala de aula, na escola, família e na comunidade”.

Violência nas Escolas da Guatemala
De acordo com dados das Nações Unidas (ONU), 28,8% das crianças são vítimas de “maus tratos, ofensas ou ameaças no trajeto de suas casas ou escolas”. Tal problema é mais vivenciado por meninas que estudam nas áreas urbanas, do que as que estudam na zona rural. Agressões emocionais e sexuais são as mais frequentes. Grande parte dessas meninas (38,8%) comunica aos seus professores as agressões sofridas e 43,2% comunicam às vezes, o que denota a importância de envolver a escola no combate à violência.
Alta Verapaz, Quiché, Izabal são os departamentos com maior incidência de violência escolar na Guatemala. Os casos de bullying foram registrados com maior frequencia nas zonas rurais do que nas zonas urbanas. Nesse aspecto, os meninos mais agredidos do que as meninas e as escolas pequenas registraram índices mais elevados do que as escolas maiores.

Universitários indígenas na Bahia sem apoio da Funai

 Imagem extraída do Google

FALTA DE APOIO DA FUNAI PARA PERMANÊNCIA DE 

ESTUDANTES INDIGENAS EM FACULDADE 

E UNIVERSIDADE NA BAHIA

“Bahia, Indigenas do Polo da Funai Paulo Afonso, que foram aprovados no Ultimo Vestibular Público em 2010, Estao Sem Condições de Prosseguirem na Universidade Pública Por Falta de Apóio, de Uma Bolsa que lhes venha a da sustentação para Xerox de Livros, Alimentação, Necessidades Basicas, Segundo a Funai nao Pode disponibilizar Bolsas para estudante da rede UNEB, Universidade do Estado da Bahia, para nós é uma grande perca por que esses estudantes perdendo essas oportunidades as coisas se tornam dificil, sao cursos de grande relêvancia para os Povos Indigenas, Pedagogia, Direito, Enfermagem, Biologia, Engenharia de Pesca, e demais Cursos.
Atenção as Redes de Apoio a Causa Indigena, a quem souber de Alguma Instituição ou Fundação que possa Coperar ou Fazer uma parceria com esses Jovens Universitarios, para que os mesmo nao venham perder essas oportunidades estaremos disponivel em solucionar esse pequeno problema, que com a saida dos mesmo da Universidade se tornara muito maior e grave, nesse sentido estaremos disponivel para no futuro bem promissor realizar trabalhos com essas mentes brilhantes de apoio as causas humanitarias. .. ”
(Dipeta Tuxá Rodelas -BA), através da rede APOINME
            www.kiriri.wordpress.com

Sobre os indígenas, o direito à identidade e a Lei 11.465/2008

Eles são cerca de 750 mil pessoas, divididas em 220 povos, que falam 180 línguas. Só agora, porém, com a Lei 11.465/2008, os brasileiros terão uma chance de enfim conhecer a diversidade e a riqueza de sua cultura. Escolas, alunos e professores irão finalmente olhar nossos índios para além do 19 de abril. Nossa História irá ser contada de uma forma menos etnocêntrica, deixando claro que a construção deste país não teve por protagonista apenas o branco europeu.
O valor dos povos indígenas não pode ser atribuído por uma lei, mas é certo que ela é um passo para uma mudança no preconceito, na incompreensão, na indiferença, na violência.Vemos nos jornais, notícias sobre a Reserva Raposa do Sol, de Roraima, invadida por fazendeiros que desrespeitam os direitos indígenas. Vemos notícias sobre a situação de pauperização de muitas tribos, da subnutrição de crianças indígenas e sua morte em níveis muito superiores ao das crianças negras e brancas. Incêndios misteriosos destroem os locais de culto e de rituais de sua religião. Líderes indígenas são assassinados sem punição (só em 2007, foram 96 assassinados, segundo dados do Cimi). Tentam transformar o Museu do Índio, no Rio de Janeiro, em um estacionamento.
Neste ano em que se completam 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a regulamentação pelo Congresso Nacional da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas, aprovada na ONU em setembro de 2007 com voto de 143 países, incluindo o Brasil, seria a melhor forma de comemoração. Assim como seria ter um índio como Presidente da FUNAI. Ou ter a efetividade dos direitos assegurados pela Convenção 169 da OIT para povos indígenas e tribais.
Da visão estereotipada que nos ensinam desde criança a ter dos índios, a única que corresponde à realidade é a de que são guerreiros. Como Marcos Terena, incansável líder pelos direitos indígenas. Como Daniel Munduruku, Doutor em Educação e escritor de 20 livros. Como Eliane Potiguara, escritora de renome internacional, indicada para o Nobel da Paz Coletivo, combativa líder dos direitos indígenas na ONU e fundadora do GRUMIN, primeira organização de mulheres indígenas do Brasil. Como a jovem Fernanda Kaingang, Mestre em Direito pela UNB e advogada do INBRAPI, como a combativa advogada e líder comunitária Namara Gurupy, referência na luta pelos direitos não só dos indígenas como das comunidades tradicionais de pescadores.
Seus desafios vão da proteção da cultura de seu povo e dos conhecimentos tradicionais até a defesa da ecologia e dos recursos hídricos, na luta pelos direitos previstos na CDB – Convenção da Diversidade Biológica – quanto ao acesso e uso dos recursos genéticos, da propriedade intelectual, do direito de uso e gestão sustentável de seus territórios.
A Lei 11.465/08 poderá contribuir para a afirmação da identidade destes povos, que sempre foram estigmatizados, desvalorizados em sua dimensão de geradores de bens culturais, até por falta de acesso ao mercado e à mídia. Que se estude a arte indígena ao lado do estudo de um Di Cavalcanti, um Portinari. Que possamos conhecer (e reconhecer) que sua fé em Nhanderú deve ter igual respeito a nossa fé em Jesus Cristo, Allah ou Buda. Que ao lado da poesia e da beleza dos textos de Drummond, Quintana, Machado de Assis, possamos ler e sentir o talento de escritoras como Graça Graúna e Eliane Potiguara. Que possamos aprender, com a literatura dos índios, uma visão de um mundo mais solidário, mais espiritualizado, menos consumista e capitalista, em maior comunhão com as energias da criação.
A evolução histórica da proteção e respeito aos direitos das minorias passa necessariamente pela educação. Educar para a tolerância aos diferentes, para a não dominância e respeito à diversidade como condição da construção para uma cultura de paz O pluralismo cultural como um valor universal a ser partilhado por todos é o caminho para por fim a opressão e exclusão de identidades sócio-culturais de grupos étnicos diversos, na “ressignificação da cidadania” diante do multiculturalismo, em alternativas abertas para a construção de um país melhor.
Leis, por si só, não mudam pessoas nem realidades, não exilam preconceitos nem fazem regressar valores, às vezes raros como diamantes. Mas nos oferecem caminhos, pontes, acessos, instrumentos para serem garimpados. O direito é um ato em permanente construção, no qual “palavras nascem como flores”, como dizia Hordelin.Ou seja, precisamos do cuidado, para que no terreno da existência não feneçam as sementes sem brotar para o mundo.
Direitos Fundamentais Culturais são direitos cuja efetivação envolve a consciência de que a diversidade nos enriquece. Envolve o reconhecimento de que o respeito à identidade se relaciona à própria noção de dignidade, pois todas as culturas representam um conjunto de valores único, sendo o diálogo intercultural essencial para a evolução e existência da própria humanidade.

Para saber mais sobre os índios:
http://www.indiosonline.org.br
http://www.funai.gov.br
http://www.grumin.org.br
http://www.inbrapi.org.br

Fernanda Mullin de Assis – Mestre em Direito, Professora de Direito Internacional, Pós-Graduanda pela CIF/OIT, Escritora com premiação pela UNESCO.

Foto Pataxós – Nádia Chaia