Cinema e direitos humanos

Curta Fafire surge com foco em discutir temas através da sétima arte
Com a proposta de reforçar a relação cinema-educação por intermédio da sétima arte, o Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica (Nupic), da Faculdade Frassinetti do Recife lança, em 2011 o Curta Fafire. A sessão inaugural, no próximo dia 28 de fevereiro, a partir das 19h, no auditório da pós-graduação – contará com exibição do curta-metragem “Seja Realista, Peça o Impossível”, dirigido pela professora Ana Patrícia Vaz Manso. O filme fala sobre o período ditatorial brasileiro e relembra as lutas em busca da democracia e da garantia dos direitos fundamentais. Assim como o Café Cultural, esta é mais uma ferramenta que busca a reflexão de assuntos fundamentais no âmbito acadêmico e social, e acontecerá mensalmente nas dependências da Faculdade. A atividade é gratuita e aberta ao público, não necessitando de inscrição prévia para participar.
Texto e imagem enviados por Alexandre Furtado (Dr. em Letras, UPE)

Festival de música: oportunidade para compositores indígenas

Sesc PR abre inscrições para 33ª edição do Femucic
Músicos, intérpretes e compositores de todo o Brasil podem efetuar inscrição, a partir desta segunda-feira (17), para a 33ª edição do Femucic (Mostra de Música Cidade Canção), que será realizado no Teatro Marista de Maringá, entre os dias 01º e 04 de junho deste ano. Poderão ser inscritas composições instrumentais, de caráter popular ou erudito, ou canções de diversos gêneros em língua portuguesa ou idioma indígena, desde que sejam originais brasileiras e não tenham sido apresentadas no FEMUCIC – Mostra de Música Cidade Canção. Cada compositor/intérprete, ou grupo, deverá obrigatoriamente inscrever 03 (três) músicas diferentes e poderá ter selecionada até 03 (três) músicas.A inscrição para o Femucic 2011 é gratuita e deverá ser realizada até o dia 27 de março, exclusivamente pelo site www.sescpr.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail maringa@sescpr.com.br, no site www.sescpr.com.br, ou pelo telefone (44) 3262-3232.

Da soberania dos povos indígenas em seus territórios

Imagem: Adital
Autoria: Natasha Pitts (Jornalista da Adital)
A estreita e especial relação dos povos indígenas com suas terras foi reconhecida em relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). “Direitos dos Povos Indígenas e Tribais sobre suas Terras Ancestrais e Recursos Naturais: Normas e Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, reconhece que o direito dos povos indígenas e tribais à terra e aos recursos naturais abre as portas para a garantia de outros direitos básicos.
Em seu relatório, a Comissão Interamericana assinala que a “proteção do direito à propriedade dos povos indígenas sobre seus territórios ancestrais é um assunto de especial importância, porque seu gozo efetivo implica não só na proteção de uma unidade econômica, mas também na proteção dos direitos humanos de uma coletividade que baseia seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra”.
Fica claro o reconhecimento de que o modo de vida único e a cosmovisão dos povos indígenas e tribais se baseia em uma relação muito aproximada com suas terras ancestrais. A CIDH afirmar, inclusive, que estes territórios são fatores primordiais para a vitalidade física, cultural e espiritual dos povos.
Apesar de investidas nacionais e estrangeiras contra terras tradicionais, por serem ricos em bens naturais, o relatório assinala que não é necessário um título de propriedade para estas terras, pois, “para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material e espiritual que deve ser usufruído plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.
O fato de comunidades indígenas e tribais terem preservadas suas terras ancestrais é uma garantia quase plena de que sua língua, culinária, seus costumes, valores, conhecimentos, artes, rituais, filosofia, modo de vestir e de ser relacionar com a natureza vão ser mantidos e repassados.
Dessa forma, no relatório, o direito à propriedade é colocado como um pré-requisito para o usufruto de direitos básicos, como são: o direito à água, à existência em condições dignas, à alimentação, direito à saúde, à vida, à honra e a liberdade de consciência, religião, movimento e resistência. Por este motivo, são tão recorrentes as manifestações indígenas de cobrança aos Estados para que seu direito a terra seja respeitado.
Mesmo tendo a obrigação de revisar sua legislação para garantir que os direitos territoriais dos povos indígenas sejam cumpridos conforme o estabelecido nos instrumentos internacionais, os Estados ainda falham. Constantemente, concessões são oferecidas a empresas nacionais e transnacionais para que terras indígenas sejam pesquisadas, estudadas e exploradas sem o consentimento dos afetados.
Além do forte apelo ao respeito às terras dos povos indígenas e tribais, em seus nove capítulos, o relatório define povos indígenas e tribais; assinala as obrigações estatais frente a esses povos; explica os direitos de propriedade indígena e tribal; esclarece o conteúdo específico destes direitos de propriedade sobre os territórios, entre outras contribuições.
O documento pode ser lido na íntegra, no link: http://www.politicaspublicas.net/panel/attachments/article/729/2011-cidh-informe-tierras-ancestrales.pdfb

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