Fen’Nó: somos a raiz da esperança

 
Não conheci dona Ana da Luz Fortes do Nascimento(Fen’Nó), essa guerreira da nação Kaingang, mas seu pensamento me vestiu de coragem pra enfrentar também os desafios do meio acadêmico.
Foi em março de 1999 que eu vi a reportagem de capa do Jornal Porantim dedicado a uma anciã kaingang; uma homenagem pelo dia da mulher. Quando li as palavras de  Fen’Nó, no Jornal Porantim,  intui que eu deveria – a partir de então – compartilhar o seu pensamento com os meus alunos e com todos interessados pela nossa cultura.
Aprendi com Fen’Nó que nós mulheres indígenas “somos fecundas. (…) Somos a multiplicação  das lutas como a terra multiplica o cereal plantado. Somos a raiz da esperança”. Hoje, tomei conhecimento que Fen’Nó habita agora entre as estrelas. Tenho certeza que Fen’Nó está bem pertinho de Ñanderu, intercedendo por todos nós e multiplicando a nossa esperança de um mundo melhor.
No meu livro “Contrapontos da literatura indígena contemporânea..”, dedico o cap.3 à poesia escrita por mulheres indígenas e é justamente nesse capitulo que o pensamento de Fen’Nó me guia para relatar um pouco da nossa cultura indígena.
A luta continua, Fen’Nó..
Que Ñanderu nos acolha,
Nordeste do Brasil,
Graça Graúna (indígena potiguara/RN)

MEC: portaria regulamenta ação em torno dos saberes indígenas

Educação indígena. Imagem extraída do Google.
Texto: Mariana TokarniaRepórter da Agência Brasil

Brasília – Professores que trabalham na educação indígena receberão formação específica voltada para a alfabetização em português e em línguas indígenas. As aulas serão para aqueles que dão aulas nas séries iniciais da educação básica. O curso terá carga horária anual de 180 horas, em aulas presenciais. Como incentivo, os professores receberão bolsa mensal de R$ 200.

A ação Saberes Indígenas na Escola faz parte do Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais Indígenas, criado pelo governo no final de outubro e, segundo o Ministério da Educação (MEC), já em execução. O ministério publicou hoje (9) no Diário oficial da União a portaria que regulamenta a ação.
O curso de aperfeiçoamento tem foco no letramento, que é o resultado da ação de ensinar a ler e escrever. Os professores terão cursos de letramento e numeramento (aquisição das competências matemáticas) em idiomas indígenas e em português, como primeira e segunda línguas, além de conhecimentos e artes verbais indígenas. A ação envolve a participação de instituições de ensino superior, que serão as responsáveis pela formação. Os coordenadores e formadores devem ter experiência na formação e no ensino indígena. Eles também receberão bolsas de R$ 765 a R$ 1,4 mil.

Além das bolsas, os professores receberão material didático e pedagógico. Entre os objetivos do programa está oferecer subsídios à elaboração de currículos, definição de metodologias e processos de avaliação que atendam às especificidades dos processos de letramento, numeramento e conhecimentos dos povos indígenas. Assim como fomentar pesquisas que resultem na elaboração de material didático e paradidático em diversas linguagens, bilíngues e monolíngues, conforme a situação sociolinguística e de acordo com as especificidades da educação escolar indígena.

Segundo o MEC, inicialmente, a ação conta com a participação de 17 estados e 23 instituições de ensino superior. Serão contemplados 87 povos e 1.280 aldeias. Serão trabalhadas 57 línguas indígenas. De acordo com o ministério, a ampliação da Saberes Indígenas será conforme a demanda e a adesão das instituições formadoras, dos povos indígenas e das secretarias de Educação.

O Censo de 2010 mostra que quase 0,5% da população brasileira é indígena. São 896,9 mil de 305 etnias. Eles são responsáveis por 274 idiomas falados em território nacional. Segundo dados do Portal Brasil, são 105,7 mil alunos indígenas matriculados em turmas do primeiro ao quinto anos, o que representa 51,7% dos que estudam.

Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais visa a ampliar e qualificar as formas de acesso dos índios à educação básica e superior. O MEC planeja contratar a ampliação, reforma ou a construção de ao menos 120 escolas indígenas até o final do ano que vem.

Edição: Nádia Franco
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Fonte:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-12-09/professores-terao-formacao-especifica-para-trabalhar-na-educacao-indigena

Dia Internacional dos Direitos Humanos

Poeta Thiago de Mello. 
Imagem extraída do Google.
 
    ESTATUTO DO HOMEM 
   (Ato Institucional Permanente) 

 A Carlos Heitor Cony

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II

   Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.   Artigo III

Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV

Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único:    O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V

Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.

Artigo VI

Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

   Artigo VII

   Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.   Artigo VIII

Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX

   Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.   Artigo X

   Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.   Artigo XI

Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII

Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:   Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII

Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

  Artigo Final.

Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.

  Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964