MEC: portaria regulamenta ação em torno dos saberes indígenas
Brasília – Professores que trabalham na educação indígena receberão formação específica voltada para a alfabetização em português e em línguas indígenas. As aulas serão para aqueles que dão aulas nas séries iniciais da educação básica. O curso terá carga horária anual de 180 horas, em aulas presenciais. Como incentivo, os professores receberão bolsa mensal de R$ 200.
A ação Saberes Indígenas na Escola faz parte do Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais Indígenas, criado pelo governo no final de outubro e, segundo o Ministério da Educação (MEC), já em execução. O ministério publicou hoje (9) no Diário oficial da União a portaria que regulamenta a ação.
O curso de aperfeiçoamento tem foco no letramento, que é o resultado da ação de ensinar a ler e escrever. Os professores terão cursos de letramento e numeramento (aquisição das competências matemáticas) em idiomas indígenas e em português, como primeira e segunda línguas, além de conhecimentos e artes verbais indígenas. A ação envolve a participação de instituições de ensino superior, que serão as responsáveis pela formação. Os coordenadores e formadores devem ter experiência na formação e no ensino indígena. Eles também receberão bolsas de R$ 765 a R$ 1,4 mil.
Além das bolsas, os professores receberão material didático e pedagógico. Entre os objetivos do programa está oferecer subsídios à elaboração de currículos, definição de metodologias e processos de avaliação que atendam às especificidades dos processos de letramento, numeramento e conhecimentos dos povos indígenas. Assim como fomentar pesquisas que resultem na elaboração de material didático e paradidático em diversas linguagens, bilíngues e monolíngues, conforme a situação sociolinguística e de acordo com as especificidades da educação escolar indígena.
Segundo o MEC, inicialmente, a ação conta com a participação de 17 estados e 23 instituições de ensino superior. Serão contemplados 87 povos e 1.280 aldeias. Serão trabalhadas 57 línguas indígenas. De acordo com o ministério, a ampliação da Saberes Indígenas será conforme a demanda e a adesão das instituições formadoras, dos povos indígenas e das secretarias de Educação.
O Censo de 2010 mostra que quase 0,5% da população brasileira é indígena. São 896,9 mil de 305 etnias. Eles são responsáveis por 274 idiomas falados em território nacional. Segundo dados do Portal Brasil, são 105,7 mil alunos indígenas matriculados em turmas do primeiro ao quinto anos, o que representa 51,7% dos que estudam.
O Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais visa a ampliar e qualificar as formas de acesso dos índios à educação básica e superior. O MEC planeja contratar a ampliação, reforma ou a construção de ao menos 120 escolas indígenas até o final do ano que vem.
Edição: Nádia Franco
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Dia Internacional dos Direitos Humanos
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo. Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo. Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura. Artigo X
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco. Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964


