Versos indígenas no Sesc de Cuiabá/MT

Mulheres indígenas em Mato Grosso. Foto de Cíntia Barenho
O pesquisador e poeta Leandro Faustino Polastrini comanda o Poesia Versos e Cordas
desta quarta, explorando uma literatura diferenciada
Claudio de Oliveira
Da Reportagem
          A literatura indígena nasceu e em grande parte mantém-se na oralidade. Apesar disso, mesmo em aldeias afastadas o processo de memória já chegou aos meios escritos e audiovisuais. Taí o filme da Glorinha Albues que não me deixa mentir, especialmente com uma equipe indígena que conhecia mais países que a maioria da classe A brasileira.
          Recentemente tivemos aqui em Cuiabá a Feira do livro Indígena, uma iniciativa louvável e corajosa que trouxe à Cidade Verde, entre outros, Daniel Munduruku, renomado estudioso e autor de inúmeros livros.
          Hoje, a memória ancestral indígena com toda a sua sensibilidade e vocação para as verdades atemporais sobe ao palco do SESC Arsenal com o projeto Poesia, Versos e Cordas “Idigianidade”.
          Ser ou não Ser? É o ponto de encontro entre o teatro e a poesia, entre o branco e o índio na visão e pesquisa de Leandro Faustino Polastrini. O pesquisador, que também é poeta e foi premiado recentemente pela editora da UFMT com o poema “Auto-memória”, faz as vezes de ator/leitor apresenta a poesia indígena criando um diálogo entre os escritores indígenas com o público, desde estudantes, até o mais apaixonado pelas artes da poesia e do teatro.
           O tema proposto reúne leituras dos poemas de Eliane Potiguara, Carlos Tiago e Graça Graúna, que gritam à identidade do índio brasileiro. Idigianidade é um chamado em busca de resgatar e manter viva a ancestralidade do ser indígena, enfim do povo brasileiro.
           Graça Graúna é natural do Rio Grande do Norte e tem doutorado em letras pela (UFPE). Em uma apresentação sua ao universo indígena expõe com inequívoca propriedade: “A literatura indígena é um lugar de confluência de vozes silenciadas e exiladas ao longo da história há mais de 500 anos. Enraizada nas origens, esse instrumento de luta e sobrevivência vem se preservando na autohistória de escritores(as) indígenas e descendentes e na recepção de um público diferenciado, isto é, uma minoria que semeia outras leituras possíveis no universo de poemas e prosas autóctones.” Graça participa ativamente do Overmundo e tem um blog próprio: http://ggrauna.blogspot.com/ onde apresenta suas ideias.
          Elaine Potiguara que também fez parte do estudo da Graça tem um livro lançado de poesia indígena “Metade cara, metade máscara” lançado pela editora Palavra de Índio do internacionalmente premiado Daniel Munduruku citado acima. Potiguara fundou o GRUMIN – atual Rede de Comunicação Indígena sobre Gênero e Direitos.
          Carlos Tiago, um jovem poeta Saterê Mawê, do Estado do Amazonas. Tiago é natural de Barreirinha(AM). É formado em Biblioteconomia pela UFAM e autor dos livros Águas do Andirá (poesia), Petrópolis e a Cidade de Pedro (história), A Quinta Estação (antologia poética) e Antopologia Poética dos Escritores Indígenas. Foi um dos vencedores do Prêmio Valores da Terra, da Prefeitura de Manaus (2002), do Prêmio Historiador Mário Ypiranga Monteiro (2008), da Academia Amazonense de letras. É fundador do CLAM – Clube Literário do Amazonas. Também possui um blog: carlostiagopoesiaepoesia.blogspot.com/.

MANIFESTO

…fragmento que sou
da fúria no choque cultural,

aqui, manifesto o meu receio
de não conhecer mais de perto
o que ainda resta
do cheiro da mata
da água
do fogo
da terra e do ar

Torno a dizer:
manifesto o meu receio
de não conhecer mais de perto
o cheiro da minha aldeia
onde ainda cunhantã
aprendi a ler a terra
sangrando por dentro
(Graça Graúna )

SERVIÇO

O QUE: Espetáculo Idigianidade
ONDE: Sesc Arsenal
QUANDO: 25/08, quarta, às 15 e 20 horas
QUANTO: grátis

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=377732

Indígena-poesia

Imagem: Circuito Mato Grosso

INDIGIANIDADE

Ser ou não Ser? Eis a poesia indígena criando um diálogo entre os escritores indígenas e o público, desde estudantes, até o mais apaixonado pelas artes da poesia e do teatro. O tema proposto é uma das leituras dos poemas de Eliane Potiguara, Carlos Tiago e Graça Graúna, que gritam a identidade do índio brasileiro. Indigianidade é um chamado em busca de resgatar e manter viva a ancestralidade do ser indígena, enfim do povo brasileiro. No teatro do SESC Arsenal nesta quarta, dia 25/08

INFO: (65) 3611 0550 ou 3616-6991
Fonte: http://www.circuitomt.com.br/impresso/caderno_dois/78

Defensor e Educador em Direitos Humanos é julgado pela Justiça Militar

Roberto de Oliveira Monte, um reconhecido defensor e educador em direitos humanos, está sendo processado pela Justiça Militar da União por ter defendido, em 2005, em um congresso de direito militar, que as forças armadas deveriam criar unidades de direitos humanos. O Ministério Público Militar da 7a CJM o denunciou como incurso nos artigos 155 (incitamento à desobediência) e 219 (ofensa às forças armadas).
Economista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1979, Roberto Monte é um dos precursores em educação em direitos humanos no Brasil. Desde 1975 trabalhou na Emissora de Educação Rural, da Comissão de Justiça e Paz. Desde 1980, trabalhou na Comissão Pontificia Justiça e Paz, da Arquidiocese de Natal. Foi fundador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos e coordenador geral do Programa Estadual (RN) de Educação em Direitos Humanos. É membro do Comitê Nacional de EDH desde a sua fundação. Também é consultor do PNUD para a implementação do Portal Nacional de Segurança Humana do Ministério da Justiça, da SENASP/MJ.
Nos dias 28 e 29 de outubro de 2005, Roberto Monte foi convidado para participar do I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, no auditório da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), para discursar sobre as forças armadas e direitos humanos. Ele proferiu a palestra « Direitos Humanos – Coisa de Polícia ». Em sua palestra, Monte propôs : « A necessidade de uma forte lufada de ar: Comissões de Direitos Humanos nas organizações Militares.” Roberto também expressou sua convicção íntima de que o exército brasileiro não era só o exército de Duque de Caxias, mas também o de Carlos Prestes, Nélson Werneck Sodré, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, e de muitos e muitos outros, soldados, cabos, sargentos, oficiais superiores ou não. Por proferir tal discurso, Roberto Monte foi denunciado, em 24 de janeiro do corrente ano, pelo Ministério Público Federal Militar, como incurso nas penas dos artigos 155 (incitamento à desobediência)1 e 219 (ofensa às forças armadas)2, ambos do Código Penal Militar Brasileiro. Ambos os crimes militares imputados a Roberto Monte são puníveis com pena privativa de liberdade, que vão até quatro anos de reclusão. no dia 1o de julho último, Monte foi citado para ser interrogado perante a 7a Circunscrição Judiciária Militar, em Recife, no dia 23 de julho próximo.
Após quase duas décadas de ratificação dos principais tratados de direitos humanos, quase uma década após a aceitação da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos e após a Emenda Constitucional 45, a Justiça Militar do Brasil continua a processar e julgar civis em suas cortes. Os sistemas da ONU e Interamericano têm uma vasta jurisprudência no sentido de que as cortes militares não têm o poder de julgar civis por crimes militares, uma vez que a legislação militar serve apenas para regular a conduta de militares na condução de suas respectivas funções.
Este processo penal movido contra Roberto Monte, o único civil denunciado, não se trata apenas do uso burocrático do Código Penal Militar, que foi redigido e adotado à época da ditadura, mas continua em vigor. Trata-se entretando de uma manobra cuidadosamente estruturada para criar um verdadeiro chilling effect, a fim de silenciar os demais defensores de direitos humanos que possam questionar as forças armadas no País.
Como seguimento desse processo absurdo Roberto Monte foi intimado a comparecer no dia 12 de Agosto de 2010, às 08:00h, na Auditoria da Justiça Militar, situada na Av. Alfredo Lisboa, 173, Recife Antigo, em Recife-PE, onde será interrogado nos autos do processo em questão.
Nesse sentido convocamos todos os humanistas, defensores e cidadãos e cidadãs comprometidas com o Estado de Direito, e a livre manifestação democrática, a realizar gestões e manifestações no sentido de conter essa contumaz fúria do entulho autoritário ainda presente em algumas pessoas e instituições.
A denúncia, na íntegra, e vários documentos e manifestações de repúdio encontra-se na seguinte página:
http://www.dhnet.org.br/denunciar/inqueritovil/index.htm
1 “Incitamento: Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena – reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.”
2 “Ofensa às forças armadas: Art. 219. Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público: Pena – detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena será aumentada de um têrço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.”

Contatos
CDHMP 084 3221.5932 e 084 9999.7480 cdhmp@dhnet.org.br

Fonte: CDHM e Carta “O Berro”.