Universitários indígenas na Bahia sem apoio da Funai

 Imagem extraída do Google

FALTA DE APOIO DA FUNAI PARA PERMANÊNCIA DE 

ESTUDANTES INDIGENAS EM FACULDADE 

E UNIVERSIDADE NA BAHIA

“Bahia, Indigenas do Polo da Funai Paulo Afonso, que foram aprovados no Ultimo Vestibular Público em 2010, Estao Sem Condições de Prosseguirem na Universidade Pública Por Falta de Apóio, de Uma Bolsa que lhes venha a da sustentação para Xerox de Livros, Alimentação, Necessidades Basicas, Segundo a Funai nao Pode disponibilizar Bolsas para estudante da rede UNEB, Universidade do Estado da Bahia, para nós é uma grande perca por que esses estudantes perdendo essas oportunidades as coisas se tornam dificil, sao cursos de grande relêvancia para os Povos Indigenas, Pedagogia, Direito, Enfermagem, Biologia, Engenharia de Pesca, e demais Cursos.
Atenção as Redes de Apoio a Causa Indigena, a quem souber de Alguma Instituição ou Fundação que possa Coperar ou Fazer uma parceria com esses Jovens Universitarios, para que os mesmo nao venham perder essas oportunidades estaremos disponivel em solucionar esse pequeno problema, que com a saida dos mesmo da Universidade se tornara muito maior e grave, nesse sentido estaremos disponivel para no futuro bem promissor realizar trabalhos com essas mentes brilhantes de apoio as causas humanitarias. .. ”
(Dipeta Tuxá Rodelas -BA), através da rede APOINME
            www.kiriri.wordpress.com

Sobre os indígenas, o direito à identidade e a Lei 11.465/2008

Eles são cerca de 750 mil pessoas, divididas em 220 povos, que falam 180 línguas. Só agora, porém, com a Lei 11.465/2008, os brasileiros terão uma chance de enfim conhecer a diversidade e a riqueza de sua cultura. Escolas, alunos e professores irão finalmente olhar nossos índios para além do 19 de abril. Nossa História irá ser contada de uma forma menos etnocêntrica, deixando claro que a construção deste país não teve por protagonista apenas o branco europeu.
O valor dos povos indígenas não pode ser atribuído por uma lei, mas é certo que ela é um passo para uma mudança no preconceito, na incompreensão, na indiferença, na violência.Vemos nos jornais, notícias sobre a Reserva Raposa do Sol, de Roraima, invadida por fazendeiros que desrespeitam os direitos indígenas. Vemos notícias sobre a situação de pauperização de muitas tribos, da subnutrição de crianças indígenas e sua morte em níveis muito superiores ao das crianças negras e brancas. Incêndios misteriosos destroem os locais de culto e de rituais de sua religião. Líderes indígenas são assassinados sem punição (só em 2007, foram 96 assassinados, segundo dados do Cimi). Tentam transformar o Museu do Índio, no Rio de Janeiro, em um estacionamento.
Neste ano em que se completam 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a regulamentação pelo Congresso Nacional da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas, aprovada na ONU em setembro de 2007 com voto de 143 países, incluindo o Brasil, seria a melhor forma de comemoração. Assim como seria ter um índio como Presidente da FUNAI. Ou ter a efetividade dos direitos assegurados pela Convenção 169 da OIT para povos indígenas e tribais.
Da visão estereotipada que nos ensinam desde criança a ter dos índios, a única que corresponde à realidade é a de que são guerreiros. Como Marcos Terena, incansável líder pelos direitos indígenas. Como Daniel Munduruku, Doutor em Educação e escritor de 20 livros. Como Eliane Potiguara, escritora de renome internacional, indicada para o Nobel da Paz Coletivo, combativa líder dos direitos indígenas na ONU e fundadora do GRUMIN, primeira organização de mulheres indígenas do Brasil. Como a jovem Fernanda Kaingang, Mestre em Direito pela UNB e advogada do INBRAPI, como a combativa advogada e líder comunitária Namara Gurupy, referência na luta pelos direitos não só dos indígenas como das comunidades tradicionais de pescadores.
Seus desafios vão da proteção da cultura de seu povo e dos conhecimentos tradicionais até a defesa da ecologia e dos recursos hídricos, na luta pelos direitos previstos na CDB – Convenção da Diversidade Biológica – quanto ao acesso e uso dos recursos genéticos, da propriedade intelectual, do direito de uso e gestão sustentável de seus territórios.
A Lei 11.465/08 poderá contribuir para a afirmação da identidade destes povos, que sempre foram estigmatizados, desvalorizados em sua dimensão de geradores de bens culturais, até por falta de acesso ao mercado e à mídia. Que se estude a arte indígena ao lado do estudo de um Di Cavalcanti, um Portinari. Que possamos conhecer (e reconhecer) que sua fé em Nhanderú deve ter igual respeito a nossa fé em Jesus Cristo, Allah ou Buda. Que ao lado da poesia e da beleza dos textos de Drummond, Quintana, Machado de Assis, possamos ler e sentir o talento de escritoras como Graça Graúna e Eliane Potiguara. Que possamos aprender, com a literatura dos índios, uma visão de um mundo mais solidário, mais espiritualizado, menos consumista e capitalista, em maior comunhão com as energias da criação.
A evolução histórica da proteção e respeito aos direitos das minorias passa necessariamente pela educação. Educar para a tolerância aos diferentes, para a não dominância e respeito à diversidade como condição da construção para uma cultura de paz O pluralismo cultural como um valor universal a ser partilhado por todos é o caminho para por fim a opressão e exclusão de identidades sócio-culturais de grupos étnicos diversos, na “ressignificação da cidadania” diante do multiculturalismo, em alternativas abertas para a construção de um país melhor.
Leis, por si só, não mudam pessoas nem realidades, não exilam preconceitos nem fazem regressar valores, às vezes raros como diamantes. Mas nos oferecem caminhos, pontes, acessos, instrumentos para serem garimpados. O direito é um ato em permanente construção, no qual “palavras nascem como flores”, como dizia Hordelin.Ou seja, precisamos do cuidado, para que no terreno da existência não feneçam as sementes sem brotar para o mundo.
Direitos Fundamentais Culturais são direitos cuja efetivação envolve a consciência de que a diversidade nos enriquece. Envolve o reconhecimento de que o respeito à identidade se relaciona à própria noção de dignidade, pois todas as culturas representam um conjunto de valores único, sendo o diálogo intercultural essencial para a evolução e existência da própria humanidade.

Para saber mais sobre os índios:
http://www.indiosonline.org.br
http://www.funai.gov.br
http://www.grumin.org.br
http://www.inbrapi.org.br

Fernanda Mullin de Assis – Mestre em Direito, Professora de Direito Internacional, Pós-Graduanda pela CIF/OIT, Escritora com premiação pela UNESCO.

Foto Pataxós – Nádia Chaia

Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

 imagem: Genizah Hermes Fernandes
 CUMPRA-SE A SENTENÇA INTEIRA
Por Anivaldo Padilha, Marcelo Zelic, Roberto Monte e Vicente Roig *
O estado brasileiro publicou no site da Secretaria de Direitos Humanos comunicado informando que efetuou a publicação no Diário Oficial e no jornal O Globo dia 15/06 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Julia Gomes Lund e outros.
Diz a nota da Ministra:
“Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.”
De fato, é parte do cumprimento da sentença dar ciência à população brasileira dos termos da condenação do Brasil pelos fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, cumprir o prazo de divulgação, mesmo que no último dia, sinaliza desejo de cumprimento, mas destacar como emblemático somente as buscas aos desaparecidos, é reduzir a abrangência da condenação que o Brasil sofreu na Corte.
É necessário que o país cumpra a sentença INTEIRA. A apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pelos assassinatos, torturas e desaparecimentos forçados, entendidos na jusrisprudência da Corte Interamericana como crimes de lesa-humanidade, TAMBÉM TEM DE SER cumprida pelo Estado.
Estamos no meio do ano e para cumprir a sentença é preciso remover os obstáculos que impedem a apuração e a responsabilização dos autores destes crimes julgados na Corte, ou seja, reorientar o judiciário brasileiro sobre a interpretação da Lei de Anistia, possibilitando aos atingidos e ao Ministério Público Federal abrirem processos e para isso a posição da AGU vai na contra-mão das intenções sinalizadas pela Ministra Maria do Rosário em seu comunicado.
No capítulo XI da sentença, que trata sobre as reparações esperadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, temos que o estado Brasileiro tem a obrigação de investigar os fatos e se for o caso punir. Desta forma o posicionamento da AGU reafirmando a prevalência da decisão do STF frente aos tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, é uma afronta à Corte e aos cidadãos brasileiros.
Não se cumprem sentenças condenatórias pela metade, não se escolhe o que cumprir e o que não cumprir de uma condenação.
PELO RESPEITO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS PRESENTES EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
PELA REVISÃO DA DECISÃO DA ADPF 153 PELO STF.
PELA ALTERAÇÃO DA LEI DE ANISTIA E APROVAÇÃO DO PL DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA.
PELO FIM DO SIGILO ETERNO.
O não cumprimento integral da sentença, diminue o esforço pela criação da Comissão da Verdade. Discutirmos sua criação e silenciarmos frente a revisão da ADPF 153 traz insegurança jurídica para o avanço dos direitos humanos no Brasil e nega-se a justiça.
Sabemos do compromisso da Ministra Maria do Rosário com o direito à verdade e a justiça, mas é impensável para os defensores de direitos humanos que o Governo de nossa presidenta Dilma Rousseff insista em remar contra a corrente da evolução dos direitos humanos e da luta contra os crimes de lesa-humanidade no continente e procure esconder em baixo do tapete a impunidade que tanto tem prejudicado nosso país !

Para os que desejarem consultar os termos da condenação do Brasil vejam a partir das páginas apontadas abaixo.

XI. REPARAÇÕES 245

A. Parte Lesionada 251
B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253
C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição 264
D. Indenizações, custas e gastos 298

Leia aqui a íntegra da sentença:

Abraços

Anivaldo Padilha
Ex-preso político
Membro da Igreja Metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

Marcelo Zelic
Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Coordenador do Projeto Armazém Memória

Roberto Monte
Coordenador da Rede de Direitos Humanos e Cultura – DHNet
Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Vicente Roig
Advogado
Ex-preso político
Vice-Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Secretário Geral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo