Festival de música: oportunidade para compositores indígenas

Sesc PR abre inscrições para 33ª edição do Femucic
Músicos, intérpretes e compositores de todo o Brasil podem efetuar inscrição, a partir desta segunda-feira (17), para a 33ª edição do Femucic (Mostra de Música Cidade Canção), que será realizado no Teatro Marista de Maringá, entre os dias 01º e 04 de junho deste ano. Poderão ser inscritas composições instrumentais, de caráter popular ou erudito, ou canções de diversos gêneros em língua portuguesa ou idioma indígena, desde que sejam originais brasileiras e não tenham sido apresentadas no FEMUCIC – Mostra de Música Cidade Canção. Cada compositor/intérprete, ou grupo, deverá obrigatoriamente inscrever 03 (três) músicas diferentes e poderá ter selecionada até 03 (três) músicas.A inscrição para o Femucic 2011 é gratuita e deverá ser realizada até o dia 27 de março, exclusivamente pelo site www.sescpr.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail maringa@sescpr.com.br, no site www.sescpr.com.br, ou pelo telefone (44) 3262-3232.

Da soberania dos povos indígenas em seus territórios

Imagem: Adital
Autoria: Natasha Pitts (Jornalista da Adital)
A estreita e especial relação dos povos indígenas com suas terras foi reconhecida em relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). “Direitos dos Povos Indígenas e Tribais sobre suas Terras Ancestrais e Recursos Naturais: Normas e Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, reconhece que o direito dos povos indígenas e tribais à terra e aos recursos naturais abre as portas para a garantia de outros direitos básicos.
Em seu relatório, a Comissão Interamericana assinala que a “proteção do direito à propriedade dos povos indígenas sobre seus territórios ancestrais é um assunto de especial importância, porque seu gozo efetivo implica não só na proteção de uma unidade econômica, mas também na proteção dos direitos humanos de uma coletividade que baseia seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra”.
Fica claro o reconhecimento de que o modo de vida único e a cosmovisão dos povos indígenas e tribais se baseia em uma relação muito aproximada com suas terras ancestrais. A CIDH afirmar, inclusive, que estes territórios são fatores primordiais para a vitalidade física, cultural e espiritual dos povos.
Apesar de investidas nacionais e estrangeiras contra terras tradicionais, por serem ricos em bens naturais, o relatório assinala que não é necessário um título de propriedade para estas terras, pois, “para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material e espiritual que deve ser usufruído plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.
O fato de comunidades indígenas e tribais terem preservadas suas terras ancestrais é uma garantia quase plena de que sua língua, culinária, seus costumes, valores, conhecimentos, artes, rituais, filosofia, modo de vestir e de ser relacionar com a natureza vão ser mantidos e repassados.
Dessa forma, no relatório, o direito à propriedade é colocado como um pré-requisito para o usufruto de direitos básicos, como são: o direito à água, à existência em condições dignas, à alimentação, direito à saúde, à vida, à honra e a liberdade de consciência, religião, movimento e resistência. Por este motivo, são tão recorrentes as manifestações indígenas de cobrança aos Estados para que seu direito a terra seja respeitado.
Mesmo tendo a obrigação de revisar sua legislação para garantir que os direitos territoriais dos povos indígenas sejam cumpridos conforme o estabelecido nos instrumentos internacionais, os Estados ainda falham. Constantemente, concessões são oferecidas a empresas nacionais e transnacionais para que terras indígenas sejam pesquisadas, estudadas e exploradas sem o consentimento dos afetados.
Além do forte apelo ao respeito às terras dos povos indígenas e tribais, em seus nove capítulos, o relatório define povos indígenas e tribais; assinala as obrigações estatais frente a esses povos; explica os direitos de propriedade indígena e tribal; esclarece o conteúdo específico destes direitos de propriedade sobre os territórios, entre outras contribuições.
O documento pode ser lido na íntegra, no link: http://www.politicaspublicas.net/panel/attachments/article/729/2011-cidh-informe-tierras-ancestrales.pdfb

Nota: ao publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para: ADITAL – Caixa Postal 131 – CEP 60.001-970 – Fortaleza – Ceará – Brasil

CONCURSO TAMOIOS – ESCRITORES INDÍGENAS

Grafismo indígena. Imagem: Google
FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL
Seção Brasileira do IBBY
INBRAPI – Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual
Nosso Saber é a Nossa Marca
8º CONCURSO FNLIJ / INBRAPI

A Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil – FNLIJ, seção brasileira do International Board on Books for Young People – IBBY, com o propósito de incentivar a produção literária para crianças e jovens e a leitura, tem promovido concursos de textos para professores e escritores. Agora, em 2010-2011, como uma ação de fortalecimento da nova década dos povos indígenas (2005 2015) proclamada pela UNESCO, em parceria com o INBRAPI – Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual, por meio do Núcleo de Escritores e Artistas Indígenas NEArIn, a FNLIJ promove:
8º CONCURSO TAMOIOS DE TEXTOS DE ESCRITORES INDÍGENAS
Regulamento
Inscrição:
– Poderão participar indígenas adultos brasileiros residentes no Brasil, que tiverem sua filiação indígena apresentada;
– O texto inscrito deve ser fruto de uma produção literária para o público de crianças e/ou jovens, podendo ser de autoria coletiva;
– O texto deve ser inédito;
Tamoios. Foi como os indígenas confederados se denominaram no século XVI para fazer frente à expansão portuguesa. A palavra significa Filhos da Terra, Nativos. Em homenagem a esta resistência dos antepassados e a esta nova confederação dos Filhos da Terra, que hoje usam a escrita como arma, os organizadores elegeram este nome para intitular o presente concurso.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL
Seção Brasileira do IBBY
– O texto deve vir apresentado em português, em forma narrativa ou poética;
– Cada texto deve ser apresentado impresso em 3 cópias, em papel A4, fonte arial 12, espaçamento 1,5, tendo o máximo de 40 laudas, com título e o pseudônimo do autor;
– Separadamente, em um envelope fechado, o participante deve informar seus dados pessoais (nome completo, povo indígena a que pertence, endereço/ cep, telefone, email, cidade e estado) e uma biografia de 5 linhas com sua trajetória de vida. Caso seja um texto coletivo, deve ser informada a biografia do grupo;
– Os trabalhos deverão ser enviados até 30 de abril de 2011 para a sede da FNLIJ: Rua da Imprensa, 16 sala 1215, CEP 20030-120 Rio de Janeiro RJ;
– Após o concurso, os trabalhos não serão devolvidos;
– Maiores informações na FNLIJ pelo telefone: (21) 2262 9130 e pelo e-mail:
fnlij@fnlij.org.br ou no INBRAPI pelo telefone: (61) 3033 7019 e pelo e-mail:
inbrapi@inbrapi.org.br.
Julgamento:
– A comissão julgadora será composta por especialistas indicados pela FNLIJ e pelo INBRAPI, através do Núcleo de Escritores e Artistas Indígenas NEArIn;
– Caberá à comissão julgadora selecionar ou não mais de um vencedor.
Divulgação dos resultados:
Os resultados serão comunicados diretamente ao(s) vencedor(es) pela FNLIJ e divulgados no Notícias e no site da FNLIJ: http://www.fnlij.org.br
Premiação:
– Um acervo de livros de literatura infantil e juvenil será doado pela FNLIJ;
– A entrega de prêmios será feita durante o evento 13º Salão FNLIJ do Livro para
Crianças e Jovens, no Rio de Janeiro, de 8 a 19 de junho de 2011;
– O texto premiado será publicado no jornal Notícias da FNLIJ.