Indígena-poesia

Imagem: Circuito Mato Grosso

INDIGIANIDADE

Ser ou não Ser? Eis a poesia indígena criando um diálogo entre os escritores indígenas e o público, desde estudantes, até o mais apaixonado pelas artes da poesia e do teatro. O tema proposto é uma das leituras dos poemas de Eliane Potiguara, Carlos Tiago e Graça Graúna, que gritam a identidade do índio brasileiro. Indigianidade é um chamado em busca de resgatar e manter viva a ancestralidade do ser indígena, enfim do povo brasileiro. No teatro do SESC Arsenal nesta quarta, dia 25/08

INFO: (65) 3611 0550 ou 3616-6991
Fonte: http://www.circuitomt.com.br/impresso/caderno_dois/78

Defensor e Educador em Direitos Humanos é julgado pela Justiça Militar

Roberto de Oliveira Monte, um reconhecido defensor e educador em direitos humanos, está sendo processado pela Justiça Militar da União por ter defendido, em 2005, em um congresso de direito militar, que as forças armadas deveriam criar unidades de direitos humanos. O Ministério Público Militar da 7a CJM o denunciou como incurso nos artigos 155 (incitamento à desobediência) e 219 (ofensa às forças armadas).
Economista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1979, Roberto Monte é um dos precursores em educação em direitos humanos no Brasil. Desde 1975 trabalhou na Emissora de Educação Rural, da Comissão de Justiça e Paz. Desde 1980, trabalhou na Comissão Pontificia Justiça e Paz, da Arquidiocese de Natal. Foi fundador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos e coordenador geral do Programa Estadual (RN) de Educação em Direitos Humanos. É membro do Comitê Nacional de EDH desde a sua fundação. Também é consultor do PNUD para a implementação do Portal Nacional de Segurança Humana do Ministério da Justiça, da SENASP/MJ.
Nos dias 28 e 29 de outubro de 2005, Roberto Monte foi convidado para participar do I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, no auditório da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), para discursar sobre as forças armadas e direitos humanos. Ele proferiu a palestra « Direitos Humanos – Coisa de Polícia ». Em sua palestra, Monte propôs : « A necessidade de uma forte lufada de ar: Comissões de Direitos Humanos nas organizações Militares.” Roberto também expressou sua convicção íntima de que o exército brasileiro não era só o exército de Duque de Caxias, mas também o de Carlos Prestes, Nélson Werneck Sodré, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, e de muitos e muitos outros, soldados, cabos, sargentos, oficiais superiores ou não. Por proferir tal discurso, Roberto Monte foi denunciado, em 24 de janeiro do corrente ano, pelo Ministério Público Federal Militar, como incurso nas penas dos artigos 155 (incitamento à desobediência)1 e 219 (ofensa às forças armadas)2, ambos do Código Penal Militar Brasileiro. Ambos os crimes militares imputados a Roberto Monte são puníveis com pena privativa de liberdade, que vão até quatro anos de reclusão. no dia 1o de julho último, Monte foi citado para ser interrogado perante a 7a Circunscrição Judiciária Militar, em Recife, no dia 23 de julho próximo.
Após quase duas décadas de ratificação dos principais tratados de direitos humanos, quase uma década após a aceitação da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos e após a Emenda Constitucional 45, a Justiça Militar do Brasil continua a processar e julgar civis em suas cortes. Os sistemas da ONU e Interamericano têm uma vasta jurisprudência no sentido de que as cortes militares não têm o poder de julgar civis por crimes militares, uma vez que a legislação militar serve apenas para regular a conduta de militares na condução de suas respectivas funções.
Este processo penal movido contra Roberto Monte, o único civil denunciado, não se trata apenas do uso burocrático do Código Penal Militar, que foi redigido e adotado à época da ditadura, mas continua em vigor. Trata-se entretando de uma manobra cuidadosamente estruturada para criar um verdadeiro chilling effect, a fim de silenciar os demais defensores de direitos humanos que possam questionar as forças armadas no País.
Como seguimento desse processo absurdo Roberto Monte foi intimado a comparecer no dia 12 de Agosto de 2010, às 08:00h, na Auditoria da Justiça Militar, situada na Av. Alfredo Lisboa, 173, Recife Antigo, em Recife-PE, onde será interrogado nos autos do processo em questão.
Nesse sentido convocamos todos os humanistas, defensores e cidadãos e cidadãs comprometidas com o Estado de Direito, e a livre manifestação democrática, a realizar gestões e manifestações no sentido de conter essa contumaz fúria do entulho autoritário ainda presente em algumas pessoas e instituições.
A denúncia, na íntegra, e vários documentos e manifestações de repúdio encontra-se na seguinte página:
http://www.dhnet.org.br/denunciar/inqueritovil/index.htm
1 “Incitamento: Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena – reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.”
2 “Ofensa às forças armadas: Art. 219. Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público: Pena – detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena será aumentada de um têrço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.”

Contatos
CDHMP 084 3221.5932 e 084 9999.7480 cdhmp@dhnet.org.br

Fonte: CDHM e Carta “O Berro”.

2º Concurso de Poesia do SINTEPE

Edição 2010
REGULAMENTO
Art. 1º – O SINTEPE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco ) por meio deste edital abre inscrições para concurso nacional de poesia cujo tema é 20 anos de luta do Sindicato.
Parágrafo único – Compreende o tema educação, a luta pela melhoria salarial dos seus profissionais, garantias previdenciárias (aposentadoria), melhores condições de ensino e democratização do seu acesso a todas as camadas da população, políticas sociais e de gênero, igualdade racial, inclusão social e a educação como fator determinante para o desenvolvimento socioeconômico de uma nação.
Das inscrições
Art. 2º – Podem participar do Concurso todos os trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco e o público em geral, de qualquer região do país.
§ 1º – Vetada a participação de membros da diretoria do SINTEPE.
§ 2º – Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados brasileiros, maior de 16 anos, com texto em língua portuguesa
Art. 3º – As inscrições poderão ser realizadas na sede do Sindicato no período de 16 de agosto a 16 de setembro de 2010, no horário das 9 às 17 horas, na Rua General Semeão, 39 – Santo Amaro – Recife/PE – Brasil – CEP 50050-120 – Fone (81) 2127 8850, ou encaminhadas pelos correios para o endereço acima.
Parágrafo único – Para o material enviado pelo correio vale a data de postagem, que não pode ultrapassar à estabelecida neste artigo (16 de setembro de 2010).
Art. 4º – Cada participante pode se inscrever com até 02 (dois) poemas. Os poemas devem ser inéditos, ou seja, poesias que ainda não foram publicadas em livros, jornais ou outros meios.
§ 1º – Os poemas devem ser apresentados em 03 (três) vias, sob pseudônimo, em envelope grande, dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação com nome, pseudônimo, endereço residencial completo, cópia da identidade, telefone, email e título(s) do(s) poema(s obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word, Open Office, Star Office etc.)
b) Fonte Arial ou Times Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 03 (três) laudas no tamanho A4;
d) O participante deverá indicar nos envelopes se está concorrendo na categoria de Público em Geral ou na categoria de Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco.
e) O candidato na categoria de Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco deverá indicar na folha de identificação o número da sua matrícula.
I. Quando o candidato não indicar a categoria a qual está concorrendo, concorrerá na categoria de Público em Geral.
§ 2º – As inscrições serão gratuitas.
§ 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.
Da premiação
Art. 5º – O concurso terá dois tipos de premiação. Uma para o Público em Geral com prêmio em dinheiro e outra para os Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco, que contará com prêmio em dinheiro e publicação em livro dos poemas vencedores.
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, ser premiado apenas um poema de cada participante.
§ 2° – Premiação para os participantes do Público em Geral:

Premiação em dinheiro
1º colocado – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º colocado – R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º colocado – R$ 600,00 (seiscentos reais)

§ 3° – Premiação para os participantes Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco:
Premiação em dinheiro:
1º colocado – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º colocado – R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º colocado – R$ 600,00 (seiscentos reais)
§ 4º – Publicação de livro contendo as 03 (três) poesias premiadas da categoria

Público em Geral e as 20 (vinte) melhores poesias dos participantes da categoria dos Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Pernambuco, com edição de 1.500 (mil e quinhentos) livros em brochura, cabendo a cada autor uma cota de 10 (dez) exemplares.
§ 5° – Os valores da premiação ficam sujeitos aos descontos previdenciários e tributação existente.
Da comissão julgadora
Art. 6º – A Comissão Julgadora será escolhida pela Comissão de Organização do Concurso e será composta por 03 (três) membros com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e linguagem poética.
Do resultado
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 10 de outubro no local da inscrição, nos sites http://www.sintepe.org.br e http://www.interpoetica.com. A premiação será entregue em evento próprio do SINTEPE no dia 22 de outubro de 2010.
Das disposições finais
Art. 8º – Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadorae pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 9º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora quanto à qualidade dos poemas selecionados não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso