Mundo indígena: noticias do ISA sobre Belo Monte

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Luís Inácio Adams admite que condicionante de decisão do STF, usada como base de portaria que restringe direitos indígenas, é ambígua, mas insiste que ela pode ser usada como diretriz de órgãos oficiais. Lideranças criticam duramente governo e consideram norma parte de ações anti-indígenas – Notícias Socioambientais, 15/8.

Obras de Belo Monte são paralisadas até que consultas aos povos indígenas sejam feitas pelo Congresso.
Em decisão histórica, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela suspensão das obras da hidrelétrica no Rio Xingu (PA). A medida foi tomada após o tribunal julgar recurso de embargo do Ministério Público Federal que pedia a revogação da licença ambiental da megausina pela falta de consulta prévia aos povos indígenas – Notícias Socioambientais, 15/8.

Povos do Xingu celebram decisão do Tribunal Regional Federal sobre paralisação das obras de Belo Monte

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Fonte: Natasha Pitts – Jornalista da Adital
Na noite de ontem (13), uma decisão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região renovou as forças dos povos do Xingu para dar continuidade à luta contra a construção da hidrelétrica Belo Monte (Pará, Brasil). Por unanimidade, a 5ª turma decidiu pela paralisação das obras do complexo. Caso o consórcio construtor não cumpra a determinação, a multa será de R$ 500 mil reais por dia.
Antônia Melo, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, disse que os povos do Xingu estão muito satisfeitos com a decisão do desembargador.
“Esta foi uma decisão histórica para o país e para os povos do Xingu. Foi uma grande vitória que mostra que Belo Monte não é fato consumado. Nós estamos muito felizes e satisfeitos com a decisão do TRF e estamos felizes em especial pelos povos indígenas que tanto foram humilhados e dizimados por este projeto. É uma vitória de todos, mas acima de tudo é uma vitória dos povos indígenas”, ressalta.
A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da hidrelétrica, informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão. A lei brasileira permite que a empresa recorra. Para Antônia, apesar desta possibilidade dada pela legislação, agora será bem mais difícil para a empresa passar por cima das determinações do TRF, da OIT e da própria Constituição Nacional.
“O Governo e as empresas podem até recorrer, pois a lei permite, mas agora eles vão ter que brigar com uma instância mais acima. Eles estavam ganhando todas com a antiga turma do TRF formada por pessoas que cometeram muitas injustiças e permitiram que acontecessem crimes sociais, ambientais, econômicos e de todo tipo. A 5ª turma está agindo diferente”, comemora.
Depois desta vitória, os movimentos e organizações que lutam contra a construção de Belo Monte ganharam um novo fôlego. Antonia aponta que hoje e amanhã estas entidades vão se reunir para definir novos direcionamentos. Ela chama a população a se unir a esta movimentação e “agir cada qual ao seu modo” pela manutenção da decisão.
“Que todos os povos se manifestem, e que todos, inclusive o governo brasileiro respeitem as leis, cumpram a Constituição e que a justiça seja para todos”, pede.
A decisão
Os integrantes do TRF da 1ª Região identificaram ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. A decisão foi tomada com base no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consulta prévia aos povos atingidos pela obras, neste caso, os povos indígenas que vivem nas proximidades.
A consulta, que deve ser feita obrigatoriamente pelo Congresso Nacional brasileiro, não aconteceu. Da mesma forma, várias outras condicionantes não chegaram a ser cumpridas, circunstância que proíbe que a continuidade das obras da hidrelétrica.
Ao Correio Braziliense, o desembargador Souza Prudente explicou que o Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir os povos indígenas, o que é uma exigência da OIT e também da Constituição brasileira (parágrafo 3). E autorizou o começo das obras e a realização de um estudo póstumo, quando na verdade o estudo deveria ser prévio, fato que invalida o licenciamento dado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Supremo dá a índios Pataxó Hã-Hã-Hãe direito a terras

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               Depois de décadas de disputa, os índios Pataxó Hã-Hã-Hãe obtiveram ontem o reconhecimento do direito às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro da reserva, de 54 mil hectares. Foram anulados 186 títulos de propriedades emitidos pelo governo da Bahia. Os fazendeiros terão de deixar o local, mas a forma como será a retirada ficará a cargo da União, que definirá também se eles serão indenizados por benfeitorias. A ação foi ajuizada no STF pela Funai em 1982. A área foi demarcada em 1938, mas não chegou a ser homologada pelo governo federal. Para os ministros, no entanto, o fato não impede que o território seja considerado indígena – OESP, 3/5, Nacional, p.A9; FSP, 3/5, Poder, p.A12; O Globo, 3/5, O País, p.11.