Relatório denuncia agravamento da violência institucional contra a infância mapuche

Fonte: Natasha Pitts (Jornalista da Adital), Chile – 23.08.2012
Com o intuito de denunciar a violência de Estado contra indígenas mapuche, em especial crianças e adolescentes, a Fundação de Apoio à Infância e seus Direitos – Anide tornou público o ‘Relatório sobre violência institucional contra a infância mapuche no Chile’. O documento é uma forma de chamar atenção e também um insumo para ser usado pelas organizações mapuche com o objetivo de defender os direitos de meninos e meninas.
O relatório foi apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 25 de março de 2011 durante uma audiência temática. Com o apoio da Rede de ONGS da Infância e Juventude do Chile (ROIJ) e da Rede Latino-americana e caribenha pela Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (REDLAMYC), Anide expôs ao Relator sobre Direitos da Infância, Paulo Sérgio Pinheiro, e a Relatora sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Dinah Shelton, as violações de direitos humanos sofridas pelos menores mapuche, sobretudo durante os conflitos com o Estado pela recuperação de territórios ancestrais.
A Fundação de Apoio à Infância denuncia que as comunidades mapuche das regiões de Bío-Bío, Araucanía, Ríos e Lagos estão no centro dos conflitos por terras. Estas regiões convivem com constante presença militar, o que faz com que crianças e adolescentes vivam atemorizadas. Os menores também são perseguidos para que entreguem os membros de suas comunidades supostamente fugitivos da justiça. Estes interrogatórios ilegais acontecem durante invasões a casas e também escolas e são feitos por funcionários de Carabineros de Chile e da Polícia de Investigações.
Crianças e adolescentes que contribuíram com o relatório dando seu testemunho descreveram a brutalidade das ações policiais nas comunidades. Todos tinham sido vítimas ou testemunhas diretas de atos de violência policial em sua escola ou comunidade.
Além disso, meninas e meninos convivem constantemente com detenções por supostos delitos, alguns dos quais qualificados de terroristas. De acordo com a Fundação responsável pelo relatório, o fato de os menores presenciarem familiares próximos, como primos e irmãos mais velhos, sendo privados de liberdade, afeta diferencialmente à infância mapuche de acordo com sua condição de gênero.
“Como consequência de tais ações é possível evidenciar impactos na saúde física e mental de crianças e adolescentes, que afetam sua motivação e processo educativo e geram atraso ou abandono escolar fruto de perseguição, prejudicando em seu conjunto as condições de desenvolvimento e vida da infância mapuche e restringindo por sua vez as possibilidades de desenvolver autonomia em seus projetos de vida e no marco de sua cultura”, aponta o relatório.
Neste contexto, o Estado também peca por não proporcionar políticas públicas adequadas e com pertinência cultural de reparação aos danos causados à saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias, causados pela violência institucional das forças policiais, evidenciando a ausência de proteção especial.
Outro grave problema identificado é o desconhecimento, por parte do sistema de justiça, das leis nacionais e instrumentos internacionais que protegem os direitos de adolescentes privados de liberdade, sobretudo com relação à aplicação da Lei Antiterrorista e suas reformas. Como não bastasse deter adultos, adolescentes e jovens também foram presos e enquadrados nesta polêmica lei. Em setembro de 2010, jovens mapuche detidos fizeram greve de fome para protestar e pedir o fim da lei, aplicada quase que exclusivamente contra estes indígenas.
Ao final das pesquisas para a produção do documento, Anide constatou que as violações aos direitos humanos de crianças e adolescentes mapuche continuam e até se agravaram nos últimos tempos por consequência da atuação policial e dos mecanismos judiciais aos quais estão expostos.
“Nesse sentido, cabe esperar dos organismos internacionais que respaldem as demandas formuladas pela sociedade civil em termos de se colocar um fim à militarização das comunidades mapuche mobilizadas; se adéquem os protocolos das polícias, que regulem o uso da força e resguardem os direitos da infância; se promulgue uma Lei de Proteção Integral da Infância e se estabeleça uma figura do Defensor Autônomo da Infância; e que se aborde o conflito político de fundo que obriga ao Estado do Chile a iniciar um diálogo aberto com as comunidades mapuche para restituir os direitos territoriais dos que foram espoliados”.

Mundo indígena: noticias do ISA sobre Belo Monte

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Luís Inácio Adams admite que condicionante de decisão do STF, usada como base de portaria que restringe direitos indígenas, é ambígua, mas insiste que ela pode ser usada como diretriz de órgãos oficiais. Lideranças criticam duramente governo e consideram norma parte de ações anti-indígenas – Notícias Socioambientais, 15/8.

Obras de Belo Monte são paralisadas até que consultas aos povos indígenas sejam feitas pelo Congresso.
Em decisão histórica, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela suspensão das obras da hidrelétrica no Rio Xingu (PA). A medida foi tomada após o tribunal julgar recurso de embargo do Ministério Público Federal que pedia a revogação da licença ambiental da megausina pela falta de consulta prévia aos povos indígenas – Notícias Socioambientais, 15/8.

Povos do Xingu celebram decisão do Tribunal Regional Federal sobre paralisação das obras de Belo Monte

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Fonte: Natasha Pitts – Jornalista da Adital
Na noite de ontem (13), uma decisão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região renovou as forças dos povos do Xingu para dar continuidade à luta contra a construção da hidrelétrica Belo Monte (Pará, Brasil). Por unanimidade, a 5ª turma decidiu pela paralisação das obras do complexo. Caso o consórcio construtor não cumpra a determinação, a multa será de R$ 500 mil reais por dia.
Antônia Melo, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, disse que os povos do Xingu estão muito satisfeitos com a decisão do desembargador.
“Esta foi uma decisão histórica para o país e para os povos do Xingu. Foi uma grande vitória que mostra que Belo Monte não é fato consumado. Nós estamos muito felizes e satisfeitos com a decisão do TRF e estamos felizes em especial pelos povos indígenas que tanto foram humilhados e dizimados por este projeto. É uma vitória de todos, mas acima de tudo é uma vitória dos povos indígenas”, ressalta.
A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da hidrelétrica, informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão. A lei brasileira permite que a empresa recorra. Para Antônia, apesar desta possibilidade dada pela legislação, agora será bem mais difícil para a empresa passar por cima das determinações do TRF, da OIT e da própria Constituição Nacional.
“O Governo e as empresas podem até recorrer, pois a lei permite, mas agora eles vão ter que brigar com uma instância mais acima. Eles estavam ganhando todas com a antiga turma do TRF formada por pessoas que cometeram muitas injustiças e permitiram que acontecessem crimes sociais, ambientais, econômicos e de todo tipo. A 5ª turma está agindo diferente”, comemora.
Depois desta vitória, os movimentos e organizações que lutam contra a construção de Belo Monte ganharam um novo fôlego. Antonia aponta que hoje e amanhã estas entidades vão se reunir para definir novos direcionamentos. Ela chama a população a se unir a esta movimentação e “agir cada qual ao seu modo” pela manutenção da decisão.
“Que todos os povos se manifestem, e que todos, inclusive o governo brasileiro respeitem as leis, cumpram a Constituição e que a justiça seja para todos”, pede.
A decisão
Os integrantes do TRF da 1ª Região identificaram ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. A decisão foi tomada com base no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consulta prévia aos povos atingidos pela obras, neste caso, os povos indígenas que vivem nas proximidades.
A consulta, que deve ser feita obrigatoriamente pelo Congresso Nacional brasileiro, não aconteceu. Da mesma forma, várias outras condicionantes não chegaram a ser cumpridas, circunstância que proíbe que a continuidade das obras da hidrelétrica.
Ao Correio Braziliense, o desembargador Souza Prudente explicou que o Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir os povos indígenas, o que é uma exigência da OIT e também da Constituição brasileira (parágrafo 3). E autorizou o começo das obras e a realização de um estudo póstumo, quando na verdade o estudo deveria ser prévio, fato que invalida o licenciamento dado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).